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Decore

O que é DECORE?

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, cuja sigla é DECORE, é um documento contábil utilizado por pessoas físicas que não têm uma empresa própria para fazer a comprovação de sua renda mensal.

Diferentemente do que ocorre com pessoas que são CLT, os indivíduos que cuidam de seu próprio negócio não recebem o holerite. Sendo assim, a DECORE tem a mesma função desse demonstrativo e serve como comprovante de rendimentos.

Não são apenas os empresários, no entanto, que podem utilizá-lo. Cidadãos autônomos e que não têm um CNPJ ativo também têm essa documentação como uma alternativa, já que o objetivo desse documento é comprovar a renda mensal da pessoa física, e não o faturamento de uma empresa.

DECORE versus pró-labore

É comum que as pessoas confundam a DECORE com o pró-labore, mas são documentos diferentes e que têm finalidades distintas.

O pró-labore é uma forma de remunerar o sócio de uma empresa, atuando como um salário válido por seu trabalho no negócio, enquanto a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é utilizada para comprovar os rendimentos de uma pessoa física, incluindo o pró-labore.

Quem pode emitir o documento?

Essa é uma outra dúvida bastante comum com relação à DECORE. Apenas um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) pode fazer a emissão — e é necessário constar como “ativo” no sistema.

No passado, a própria pessoa física tinha a opção de emiti-lo, mas essa realidade mudou em 2011 após a resolução CFC Nº 1.592/2020, lançada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O objetivo dessa alteração é evitar que valores que não correspondam à realidade sejam adicionados ao documento. De acordo com a regulamentação, a emissão deve ser realizada pelo sistema do CFC — e apenas profissionais contábeis devidamente licenciados podem acessá-lo.

Precisando de ajuda para emitir a sua DECORE? Não se preocupe! Acione a equipe de atendimento da Império Contabilidade para mais informações sobre nosso processo de emissão da DECORE.

Como é realizada a emissão da DECORE?

Como citamos no tópico anterior, é necessário acessar o portal do Conselho Federal de Contabilidade para realizar a emissão do documento. O endereço eletrônico está diretamente ligado ao CRC de cada unidade federativa.

O profissional de contabilidade insere o login e a senha e acessa o sistema. Uma vez on-line, ele pode iniciar o preenchimento dos dados necessários para fazer a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, de acordo com os documentos apresentados pela pessoa física.

É necessário preencher todas as informações solicitadas corretamente para evitar problemas futuros — continue lendo para entender, ainda neste artigo, as implicações de fazer o preenchimento incorreto dos dados.

Documentos que podem ser utilizados

Como você viu, é necessário apresentar determinados documentos que possam comprovar os rendimentos da pessoa física. Diante disso, vale a pena citar algumas das documentações que costumam ser entregues ao contador para a emissão:

  • Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
  • Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
  • Notas fiscais de vendas;
  • Escrituração do livro diário;
  • Escrituração do livro de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN);
  • Nota avulsa do ISSQN;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

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