Sobre o que incidem: sobre mercadorias e toda cadeia logística
Base de cálculo: CMV (70-85% da receita) + Logística (10-15%)
Recuperação: 85% a 95%
Detalhamento: 95% sobre mercadorias, 85% sobre logística
Art. 25 da LC 214/2025 garante créditos integrais sobre: (i) mercadorias para revenda (95%); (ii) fretes e seguros (95%); (iii) armazenagem e logística (85%); (iv) embalagens (85%). Setor altamente beneficiado.
Setor mais beneficiado pela reforma devido à alta capacidade de recuperação de créditos. A não-cumulatividade plena favorece operações com alta rotatividade de mercadorias.
Fonte: Geraldo Magela - Contador
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